EMPREGOS SIMULTÂNEOS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Proporcionalidade


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Sendo o segurado empregado em mais de uma empresa, a contribuição previdenciária será calculada com base no total da remuneração percebida em todas as empresas. Nesse caso, para que o cálculo e desconto da contribuição previdenciária sejam processados de forma correta, com aplicação da alíquota correspondente, deverá haver troca de correspondências entre as empresas, para conhecimento da remuneração percebida mensalmente pelo empregado, bem como ser observado se a respectiva remuneração é igual, inferior ou superior ao limite máximo de contribuição.

2. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA IGUAL OU INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Quando a remuneração percebida em mais de uma empresa for igual ou inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota a ser aplicada por cada empresa será determinada pelo valor total recebido em todas as empresas.

Exemplo 1:

Empregado que percebeu em janeiro/2004 R$ 430,00 da empresa "A" e R$ 480,00 da empresa "B" contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:

- Salário-de-contribuição na empresa "A" = R$ 430,00

- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$ 480,00

- Salário-de-contribuição no mês = R$ 910,00

- Alíquota para desconto = 9%

- Desconto na empresa "A" = R$ 38,70 (R$ 430,00 x 9%)

- Desconto na empresa "B" = R$ 43,20 (R$ 480,00 x 9%)

- Total da contribuição: R$ 81,90

Exemplo 2:

Empregado que percebeu em janeiro/2004 R$ 910,00 da empresa "A" e R$ 730,00 da empresa "B" contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:

- Salário-de-contribuição na empresa "A" = R$ 910,00

- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$ 730,00

- Salário-de-contribuição no mês = R$ 1.640,00

- Alíquota para desconto = 11%

- Desconto na empresa "A" = R$ 100,10 (R$ 910,00 x 11%)

- Desconto na empresa "B" = R$ 80,30 (R$ 730,00 x 11%)

- Total da contribuição: R$ 180,40

3. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA SUPERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Sendo a remuneração percebida pelo empregado em mais de uma empresa superior ao limite máximo de contribuição, o salário-de-contribuição, para fins de cálculo e desconto da contribuição previdenciária do segurado, em cada empresa, será determinado mediante a multiplicação da remuneração recebida em cada empresa pelo limite máximo de contribuição, dividindo o resultado pela remuneração recebida em todas as empresas.

Exemplo:

Empregado que percebeu em janeiro/2004 R$ 1.440,00 da empresa "A" e R$ 2.350,00 da empresa "B" contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:

- Salário-de-contribuição na empresa "A"

R$ 1.440,00 x R$ 1.869,34 = R$ 710,25
R$ 3.790,00

- Salário-de-contribuição na empresa "B"

R$ 2.350,00 x R$ 1.869,34 = R$ 1.159,09
R$ 3.790,00

- Alíquota para desconto da contribuição previdenciá-ria = 11%

- Desconto na empresa "A" = R$ 78,13 (R$ 710,25 x 11%)

- Desconto na empresa "B" = R$ 127,50 (R$ 1.159,09 x 11%)

- Total da contribuição: R$ 205,63

4. GFIP

Na GFIP, no campo "Ocorrência" deve ser informado o código "05" se o empregado não estiver exposto a agente nocivo; ou "06" ; "07" ; "08" se o empregado estiver exposto a agente nocivo que seja determinante de aposentadoria especial aos 15 anos; 20 anos e 25 anos, respectivamente. Em decorrência desta informação, no campo "Valor Descontado do Segurado", a empresa deverá informar o valor da contribuição previdenciária descontada do trabalhador.

O valor a ser informado neste caso é o correspondente à aplicação da alíquota na faixa de enquadramento da tabela de salário-de-contribuição, considerando o somatório de suas remunerações e respeitando o limite máximo de contribuição. Procedimento este tratado nos itens anteriores.

Fundamentos Legais: Lei nº 8.212/1991, arts. 20 e 22; Decreto nº 3.048/1999; Portaria MPAS nº 727/2003 e Manual GFIP subitem 4.8 do Capítulo II e subitem 4.4 do Capítulo III.