EMPREGOS SIMULTÂNEOS
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Instrução Normativa INSS nº 100/2003
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O trabalhador empregado em mais de uma empresa terá a sua contribuição previdenciária calculada com base no total da remuneração percebida em todas as empresas. Para isto, o empregado que mantiver 2 (dois) ou mais vínculos empregatícios, para fins de controle da alíquota de contribuição e do limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar a todos os empregadores a existência de seus outros vínculos.
2. COMUNICAÇÃO MENSAL
O segurado que possui mais de um vínculo deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
3. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA IGUAL OU INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada vínculo, sendo a alíquota de contribuição determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações de todos os vínculos.
Exemplo 1:
Empregado percebeu em abril/2004 R$ 450,00 da empresa "A" e R$ 530,00 da empresa "B"; contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:
- Salário-de-contribuição
na empresa "A" = R$ 450,00
- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$
530,00
- Salário-de-contribuição no mês = R$ 980,00
- Alíquota para desconto = 9%
- Desconto na empresa "A" = R$ 40,50 (R$ 450,00 x 9%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 47,70 (R$ 530,00 x 9%)
- Total da contribuição: R$ 88,20
Exemplo 2:
Empregado percebeu em abril/2004 R$ 650,00 da empresa "A" e R$ 730,00 da empresa "B"; contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:
- Salário-de-contribuição
na empresa "A" = R$ 650,00
- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$
730,00
- Salário-de-contribuição no mês = R$ 1.380,00
- Alíquota para desconto = 11%
- Desconto na empresa "A" = R$ 71,50 (R$ 650,00 x 11%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 80,30 (R$ 730,00 x 11%)
- Total da contribuição: R$ 151,80
4. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA SUPERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual o empregador que procederá ao desconto primeiro, cabendo ao empregador que se suceder proceder o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações de todos os vínculos.
Exemplo:
Empregado percebeu em abril/2004 R$ 1.600,00 da empresa "A" e R$ 1.200,00 da empresa "B"; contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:
- Salário-de-contribuição
na empresa "A" = R$ 1.600,00
- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$
1.200,00
- Salário-de-contribuição no mês = R$ 2.800,00.
- Alíquota para desconto = 11%
- Neste caso o empregado elegeu a empresa "A" para realizar o desconto
previdenciário primeiro:
R$ 1.600,00 x 11% = R$ 176,00
Desta forma, a empresa "B" realizará
o desconto previdenciário sobre o salário-de-contribuição
de R$ 800,00, o qual constitui-se na diferença entre R$ 2.400,00 (teto
previdenciário) e R$ 1.600,00, no qual já houve o desconto primeiro,
uma vez que o empregado comunicou que outra empresa já havia procedido
o desconto sobre R$ 1.600,00.
R$ 800,00 x 11% = R$ 88,00
- Total da contribuição no mês = R$ 264,00
5. GFIP
Cada empregador deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos, adotando os procedimentos previstos no Manual da GFIP.
Na GFIP, no campo "Ocorrência", deve ser informado o código "05" se o empregado não estiver exposto a agente nocivo; ou "06", "07", "08" se o empregado estiver exposto a agente nocivo que seja determinante de aposentadoria especial aos 15 anos; 20 anos e 25 anos, respectivamente. Em decorrência desta informação, no campo "Valor Descontado do Segurado", a empresa deverá informar o valor da contribuição previdenciária descontada do trabalhador.
O valor a ser informado neste caso é o correspondente à aplicação da alíquota na faixa de enquadramento da tabela de salário-de-contribuição, considerando o somatório de suas remunerações e respeitando o limite máximo de contribuição. Procedimento este tratado nos itens anteriores.
Fundamentos Legais: Arts. 18 e 84 da Instrução Normativa INSS nº 100/2003 e Manual da GFIP, subitem 4.8 do Capítulo II e subitem 4.4 do Capítulo III.