DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO
Empregados Horistas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/1949 preceituam que a remuneração do Descanso Semanal corresponde a 1 (um) dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado com a sua remuneração estipulada em valor hora, a empresa deverá estar calculando o respectivo Descanso Semanal Remunerado. Na seqüência demonstramos e exemplificamos a forma de cálculo.
2. FORMA DE CÁLCULO
O Descanso Semanal Remunerado do Empregado Horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
Visualizando:
DSR = soma do número de horas normais do mês x domingos e x valor da hora número de dias úteis feriados do mês normal
Obs.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair
em feriado.
3. EXEMPLOS
1. Empregado Horista trabalhou no mês de setembro/2004 de segunda a sexta-feira 8 horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:
- valor da hora normal: R$ 3,00
- número de horas trabalhadas: 184 horas
- número de domingos e feriados no mês de setembro/2004: 5
- 184 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 552,00
DSR
DSR = 184 x 5 x R$ 3,00
------------25
DSR = 7,36 x 5 x R$ 3,00
DSR = 36,8 x R$ 3,00
DSR = R$ 110,40
2. Empregado Horista trabalhou no mês de agosto/2004 de segunda a sexta-feira 8 horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 5,00. Seu DSR corresponderá:
- valor da hora normal: R$ 5,00
- número de horas trabalhadas: 192 horas
- número de domingos e feriados no mês de agosto/2004: 5
- 192 horas trabalhadas x R$ 5,00 = R$ 960,00
DSR
DSR = 192 x 5 x R$ 5,00
------------26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 5,00
DSR = 36,90 x R$ 5,00
DSR = R$ 184,50
Fundamentos Legais: Os citados no texto.