DECLARAÇÃO DE OPÇÃO AO FGTS
Desnecessidade de Preenchimento

Com a criação do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, concedeu-se aos trabalhadores a opção de escolher ser optante ou não do sistema; para isto o trabalhador preenchia um formulário chamado "Declaração de Opção" em 2 (duas) vias, no qual declarava a sua vontade, a qual deveria ser transcrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social também.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso III, todos os trabalhadores têm direito ao FGTS, não sendo mais uma opção e sim um direito irretratável. Em vista disto, não é mais necessário o preenchimento do formulário "Declaração de Opção", assim como a transcrição na Carteira de Trabalho e Previdência Social, estando um desuso o referido formulário e a parte da CTPS destinada a esta anotação nas carteiras de modelos mais antigos, pois as mais novas não trazem mais este campo.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.