DIÁRIAS PARA VIAGEM E
AJUDA DE CUSTO
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.
Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º, da CLT que diz:
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."
2. VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO
Integram a remuneração do empregado:
- gorjetas;
- comissões;
- percentagens (adicionais);
- gratificações ajustadas;
- diárias para viagem, quando excedentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor do
salário;
- abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente, conforme o
caso específico.
3. VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
Não incluem, nos salários, as ajudas de custo (vide item 4) e as diárias para viagem que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º, da CLT e Enunciados TST nºs 101 e 318, que diz:
"Art. 457 - ...
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
"Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem - Salário
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias para viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado."
"Enunciado TST 318 - Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal."
Não integram remuneração:
- ajuda de custo;
- diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário
percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.
4. AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
A ajuda de custo é paga de uma única vez.
Exemplo: Empregado é transferido definitivamente para a filial da empresa em que presta serviço, em outra cidade.
A despesa resultante da mudança que corre por conta do empregador, nos termos do artigo 470 da CLT, não tem caráter salarial, mas sim indenizatório.
Na hipótese da "ajuda de custo" ser paga mês a mês para o empregado, temos que referida denominação é imprópria, portanto, integra salário para todos os efeitos legais, sujeita, inclusive, a todas as incidências.
5. DIÁRIA PARA VIAGEM
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.
Exemplo 1: Empregado que percebe R$ 2.300,00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês, recebendo R$ 500,00 em cada viagem.
- Diárias para viagem: R$ 500,00 x 2 = 1.000,00
- Salário do empregado: R$ 2.300,00
- 50% do salário: R$ 1.150,00
Neste caso, as diárias para viagem não integrarão a remuneração do empregado.
Exemplo 2: Empregado que percebe R$ 2.500,00 de salário mensal e realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 450,00 em cada viagem.
- Diárias para viagem: R$ 450,00 x 3 =R$ 1.350,00
- Salário do empregado: R$ 2.500,00
- 50% do salário: R$ 1.250,00
Neste caso, os valores recebidos a título de diárias para viagem integrarão a remuneração do empregado, ou seja, os R$ 1.350,00 farão parte da sua remuneração, pelo valor integral (R$ 1.350,00), não apenas a diferença (R$ 1.350,00 - R$1.250,00 = R$ 100,00).
6. REEMBOLSO DE DESPESAS
Quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará salário.
7. INCIDÊNCIAS
VERBA |
INSS |
FGTS |
IR |
Ajuda de Custo |
não |
não |
não |
Diárias p/viagem até 50% do salário |
não |
não |
não |
Superior a 50% do valor do salário |
sim |
sim |
não* |
*As diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso II).
8. JURISPRUDÊNCIA
DIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO. Se o pagamento feito ao empregado depende de comprovação da despesa efetivada, é reembolso de despesas. As diárias independem de comprovação por parte do empregado. (Acórdão nº 20040089813/2004; TRT 2ª R; 3ªT; Juiz Redator: Sérgio Pinto Martins)
DIÁRIAS DE VIAGENS E/OU AJUDAS DE CUSTO. As diárias de viagens e/ou ajudas de custo que superam em 50% o valor dos salários integram o valor destes, para todos os efeitos, na forma do § 2º do art. 459 da CLT. CRITÉRIO DE CÁLCULO - MÉDIA FÍSICA. Deve ser observado o critério fixado na sentença como sendo o da média física, para que se assegure ao empregado a regra da intangibilidade dos salários. (Acórdão do Processo nº 02960014396/95 (RO) - TRT 2ªR, Juiza Relatora: Maria Aparecida Pellegrina)
DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. As diárias de viagens que superam em 50% o valor dos salários integram a remuneração do empregado para todos os efeitos, de acordo com o § 2º do art. 459 da CLT, devendo ser observado o critério da média física para a integração, a fim de resguardar o valor da corrosão imposta pelo desgaste inflacionário da moeda, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. DIÁRIAS DE VIAGEM. DIMINUIÇÃO OU SUPRESSÃO. Em face da natureza indenizatória das diárias estas não se incorporam, de forma definitiva à remuneração do empregado, somente integrando-a na hipótese de excederem a 50% do salário, para efeito de cálculo de outras parcelas. (...) (Acórdão do Processo nº 00411.271/96-2 (RO) - TRT 4ª R, Juiz Relator: Cléia Maria Xavier Vieira Braga)
INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS. Somente quando ultrapassam o limite de 50% da soma das parcelas salariais pagas mensalmente as diárias integram o salário, salvo quando não observam destinação própria. (Acórdão do Processo nº 00429.019/95-5 (RO/RA) - TRT 4ª R, data de publicação: 13.09.1999, Juiz Relator: Paulo Caruso)
FGTS - DIÁRIAS DE VIAGEM SUPERIORES A 50% DO SALÁRIO - AJUDA DE CUSTO. Os valores pagos a título de diárias de viagem que ultrapassem a 50% do salário devem servir de base de cálculo do FGTS, por força do disposto no art. 457, § 2º, da CLT. Diferentemente, as ajudas de custo possuem caráter indenizatório, não compondo a remuneração para efeito de incidência do Fundo. (...) (Acórdão do Processo nº 01675.521/97-2 (RO) - TRT 4ª R, data de publicação: 24.01.2000, Juiz Relator: Ricardo Luiz Tavares Gehling)
AJUDA DE CUSTO. NATUREZA SALARIAL. A parcela paga mensal e habitualmente ao empregado, sob denominação de ajuda de custo, que independe da comprovação de despesas, possui natureza salarial, embora paga com título não condizente. (Ac. TRTn 3ª Reg. 1ª T - RO 770/86 - Rel. Juiz Allan Kardec C. Dias - DJ 22.08.86)
DIÁRIAS PARA VIAGEM - INTELIGÊNCIA DO ART. 457, PARÁGRAFO 2º DA CLT - Quando não integram remuneração. As diárias próprias, vale dizer, aquelas destinadas exatamente a cobertura das despesas efetuadas, não tem caráter salarial, sendo puro e simples reembolso de gastos comprovados. Não integram, pois, a remuneração do empregado, mesmo que excedentes de 50% do salário, estando, até mesmo, isentas de tributação. Recurso desprovido. ( Acórdão nº 02960014396/95 - TRT 2ª R - 2ªT - (RO), Juíza Relatora: Maria Aparecida Pellegrina)
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. REEMBOLSO DAS DESPESAS. Quando o empregado admite o reembolso das despesas feitas com o combustível no desempenho das tarefas para as quais fora contratado, é indevido qualquer novo pagamento por parte do empregador a esse título. (Acórdão nº 00255.373/97 (RO), TRT 4ª; 5ª T-Juiz Relator: João Ghisleni Filho)
REEMBOLSO DE DESPESAS. O reembolso de despesas efetivamente realizadas e provadas não se confunde com salário, nem nele se integra. Embargos rejeitados. (Ac. un. do TST Pleno - ERR 29.06.84 - Rel. Min. Hélio Regato - DJU 05.08.88)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.