DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO

Sumário

1. DECADÊNCIA

O direito da Previdência Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos, contados:

- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

- da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, a constituição de crédito anterior-mente efetuado.

O prazo decadencial a ser aplicado é aquele vigente à época do lançamento.

O prazo decadencial das contribuições devidas a outras entidades e fundos é de 10 (dez) anos, exceto para fatos geradores ocorridos até 18 de junho de 1995, cujo prazo decadencial é de 5 (cinco) anos.

Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o INSS pode, a qualquer tempo, apurar e constituir os créditos da Previdência Social.

2. PRESCRIÇÃO

A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 10 (dez) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

A prescrição se interrompe:

- pela citação pessoal feita ao devedor;

- pelo protesto judicial;

- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento de débito pelo devedor.

A inscrição do débito como dívida ativa, pelo órgão competente, suspenderá a fluência do prazo prescricional, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

O despacho do juiz que ordenar a citação do executado interrompe a fluência do prazo prescricional.

3. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO

O direito de pleitear a restituição ou de realizar a compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data:

- do pagamento ou do recolhimento indevido;

- em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Fundamentos Legais: Arts. 583 a 586 da Instrução Normativa INSS nº 100/2003.