CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E ENTIDADES DE SAÚDE

O INSS estabeleceu critérios para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde para a prestação de serviços na área de perícia médica com a finalidade de emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral, para fins previdenciário e assistencial, realização de pareceres especializados, exames complementares e assistência técnica junto ao Poder Judiciário.

Os credenciados serão classificados em dois grupos:

- Grupo A - pessoas físicas, para emissão de pareceres especializados ou pessoas físicas e jurídicas para realização de exames complementares à avaliação médico-pericial.

- Grupo B - pessoas físicas, para a prestação de serviços médico-periciais a requerentes de benefícios por incapacidade/assistenciais e/ou atuação como assistente técnico do INSS perante o Poder Judiciário.

Os credenciamentos serão efetivados mediante procedimento seletivo simplificado, tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica, a partir de demandas justificadas pelo responsável da unidade de atendimento da Previdência Social.

As pessoas físicas ou jurídicas só serão credenciadas mediante o preenchimento do Modelo de Proposta para Credenciamento e apresentação da documentação exigida na Resolução em questão.

Fundamento Legal: Resolução INSS nº 146/2004.