CONECTIVIDADE SOCIAL
Obrigatoriedade

Com a Portaria MPS/MTE nº 116/2004, todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS ou a prestar informações à Previdência Social têm que providenciar a certificação eletrônica necessária ao uso do Conectividade Social, canal de relacionamento eletrônico desenvolvido pela Caixa para troca de arquivos e mensagens, por meio da Rede Mundial de Computadores Internet.

Após a certificação, as empresas estarão aptas a utilizar o canal Conectividade Social para envio das informações referentes à GFIP, via Internet.

As certificações serão feitas nas agências da Caixa Econômica Federal ou em outro estabelecimento designado por esta e se darão por ordem alfabética da razão social da empresa e de acordo com a quantidade de empregados a ela vinculados, conforme cronograma abaixo:

EMPRESAS COM MAIS DE 5 EMPREGADOS

EMPRESAS

CRONOGRAMA

A, B

16.02.2004 a 29.02.2004

C

01.03.2004 a 14.03.2004

D, E

15.03.2004 a 21.03.2004

F, G, H

22.03.2004 a 28.03.2004

I, J

29.03.2004 a 04.04.2004

K, L, M

05.04.2004 a 18.04.2004

N, O, P

19.04.2004 a 25.04.2004

Q, R, S, T

26.04.2004 a 09.05.2004

Demais Empresas

10.05.2004 a 16.05.2004

 

EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS

EMPRESAS

CRONOGRAMA

A, B

17.05.2004 a 23.05.2004

C

24.05.2004 a 30.05.2004

D, E, F, G

31.05.2004 a 06.06.2004

H, I, J, K

07.06.2004 a 13.06.2004

L, M

14.06.2004 a 20.06.2004

N, O, P, Q, R

21.06.2004 a 27.06.2004

S, T

28.06.2004 a 04.07.2004

Demais Empresas

05.07.2004 a 11.07.2004


A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - SIT, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Caixa Econômica Federal regulamentarão o assunto em questão.

Fundamentos Legais: Portaria MPS/TEM nº 116/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 8/2004, caderno Atualização Legislativa.