COMPLEMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Titulares Com 60 Anos

O titular de conta vinculada do FGTS, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que vier a completar essa idade a qualquer tempo, fará jus ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, em parcela única, desde que tenha firmado o termo de adesão.

Os titulares mencionados farão jus ao crédito complementar a partir do mês de junho/2004, se já tiverem 60 (sessenta) anos ou a partir do mês seguinte em que completarem a respectiva idade.

Os beneficiários de titular falecido de conta vinculada do FGTS que tenha feito o termo de adesão farão jus ao crédito após 30 (trinta) dias da publicação da Medida Provisória nº 185 (DOU 14.05.2004) ou do falecimento do titular.

Fundamentos Legais: Medida Provisória nº 185/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 22/2004, caderno Atualização Legislativa.