COMISSÃO
DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Incidência do INSS
Sumário
1. CONCEITO
Comissões de Conciliação
Prévia são aquelas instituídas na forma da Lei nº
9.958/2000, no âmbito da empresa ou do sindicato representativo da categoria,
podendo ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter
intersindical, com o objetivo de promover a conciliação preventiva
do ajuizamento de demandas de natureza trabalhista.
2. INCIDÊNCIA
Havendo conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia, deverão ser recolhidas as contribuições sociais incidentes sobre as remunerações cujo pagamento seja estipulado, bem como sobre os períodos de prestação de serviços em relação aos quais se reconheça o vínculo empregatício, observado o seguinte:
- as contribuições sociais serão apuradas pelos mesmos critérios previstos para os acordos celebrados entre as partes em reclamatórias trabalhistas;
- o recolhimento será efetuado utilizando-se o mesmo código de pagamento específico para as contribuições sociais devidas em reclamatórias trabalhistas.
Não sendo recolhidas espontaneamente as contribui-ções devidas, o INSS apurará e constituirá o crédito.
Fundamentos Legais: Art. 145 da Instrução
Normativa INSS nº 100/2003.