COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados
Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.02.2004

(3 % a.a.)
0,003749
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 ( mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4 % a.a.)
0.004557
conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5 % a.a.)
0.005359
conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6 % a.a.)
0.006153
conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa;

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.01.2004, deduzidos os saques ocorridos no período de 10.01.2004 a 09.02.2004.