CND - EXIGÊNCIA
Valor a Partir de Maio/2004

A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 25.897,61 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) incorporado ao seu ativo permanente.

A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem imóvel.

Fundamentos Legais: Portaria MPS nº 479, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.