CND, CPD E CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PARA O PAES
Prorrogação do Prazo

Em virtude da greve dos servidores do INSS, impossibilitando os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, para consolidar os débitos objeto de acordo do PAES, os respectivos prazos foram prorrogados.

Os contribuintes que aderiram ao PAES têm até o dia 18 de junho de 2004 para comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, de sua circunscrição, para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento.

As Certidões Negativas de Débito - CND e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, vencidas a partir de 20 de abril de 2004, tiveram a sua validade prorrogada até 18 de junho de 2004.

Fundamento Legal: Resolução nº 153/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.