CND, CPD E CONSOLIDAÇÃO
DOS DÉBITOS PARA O PAES
Prorrogação do Prazo
Em virtude da greve dos servidores do INSS, impossibilitando os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, para consolidar os débitos objeto de acordo do PAES, os respectivos prazos foram prorrogados.
"A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel."
Os contribuintes que aderiram ao PAES têm até o dia 30 de maio de 2004 para comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, de sua circunscrição, para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento.
Fundamento Legal:
Resolução nº 149/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº
20/2004, caderno Trabalho e Previdência.