DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO - RESCISÃO CONTRATUAL
Recolhimento do INSS
Sumário
1. COMPETÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS
Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do Décimo Terceiro Salário pago deverá obedecer o regime de competência normal.
Exemplo 1:
Rescisão do contrato de trabalho no mês de novembro, com pagamento do Décimo Terceiro Salário proporcional e pagamento das verbas rescisórias no mês de novembro.
Neste caso, o recolhimento referente ao Décimo Terceiro Salário pago na rescisão deverá ocorrer até o dia 02 do mês de dezembro.
Exemplo 2:
Rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro, com pagamento do Décimo Terceiro Salário proporcional e pagamento das verbas rescisórias no mês de dezembro.
Neste caso, o recolhimento referente ao Décimo Terceiro Salário pago na rescisão deverá ocorrer até o dia 03 do mês de janeiro.
2. INCIDÊNCIA
A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.
A contribuição incide sobre o Décimo Terceiro Salário, inclusive proporcional, e o 1/12 (um doze avos) devido no período de aviso prévio trabalhado.
Fundamentos Legais: Arts. 127 a 132 da Instrução Normativa INSS nº 100/2003; art. 216, I, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.