IMPORTAÇÃO
CONTROLE DE QUALIDADE

RESUMO: Com a edição da Medida Provisória nº 214/2004, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), através da Resolução em questão, alterou a Portaria nº 311/2001, que entre outras disposições estabelece as especificações de controle de qualidade na importação de óleo diesel/biodiesel.

RESOLUÇÃO ANP Nº 37, DE 24.11.2004
(DOU de 09.12.2004)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139, de 14 de julho de 2004, com base nas disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 e na Resolução de Diretoria nº 318, de 14 de setembro de 2004 e

CONSIDERANDO que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública, o que se exerce, entre outros meios, através do sistema de outorga de autorização;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil; e

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no País torna público o seguinte ato:

Art. 1º - Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os procedimentos de controle de qualidade na importação de petróleo, seus derivados, álcool etílico combustível, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel."

Art. 2º - Fica inserido o inciso XI no art. 1º, da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"XI - Biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel"

Art. 3º - Fica alterado o inciso II do art. 2º, da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"II - Importadores: empresas ou consórcios de empresas im-portadoras de álcool combustível, de petróleo e seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, devidamente autorizados pela ANP a exercer tal atividade."

Art. 4º - Fica alterado o art. 8º, da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - As normas constantes desta Portaria não alteram os outros procedimentos estabelecidos na legislação vigente sobre importação de petróleo, seus derivados e álcool etílico combustível , biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel."

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Haroldo Borges Rodrigues Lima