INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO DE BASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E ENTRE OUTROS O BIODIESEL - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Em função da inclusão do biodiesel entre os produtos regulados pela Agência com a edição da Medida Provisória nº 214/2004, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), através da Resolução em tela, alterou a Portaria ANP nº 104/2000, a qual regulamenta os procedimentos de inspeção de instalação de base de distribuição de derivados de petróleo, álcool combustível e, entre outros, o biodiesel, a partir de 09.12.2004.
RESOLUÇÃO
ANP Nº 27, DE 24.11.2004
(DOU de 09.12.2004)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139, de 14 de julho de 2004, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução de Diretoria nº 499, de 18 de novembro de 2004 e
CONSIDERANDO que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 104, de 20 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta o procedimento de inspeção de instalações de base de distribuição, de armazenamento e de terminal de distribuição derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, com a finalidade de avaliar a conformidade das mesmas com a legislação e normas de proteção ambiental, segurança industrial e das populações."
Art. 2º - Fica alterado o Art. 1º, da Portaria ANP nº 104, de 20 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica regulamentado, pela presente Portaria, o procedimento de inspeção de instalações de base de distribuição, de armazenamento e de terminal de distribuição de derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, com a finalidade de avaliar a conformidade das mesmas com a legislação e normas de proteção ambiental, segurança industrial e das populações."
Art. 3º - Fica alterado o Art. 4º, da Portaria ANP nº 104, de 20 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O proprietário de instalações de base de distribuição, de armazenamento e de terminal de distribuição de derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos obriga-se a:
I - franquear o acesso da inspetora às suas Instalações para execução dos serviços de inspeção;
II - nomear representante para acompanhar os trabalhos da inspetora e atestar a lista de verificação;
III - disponibilizar à inspetora, durante a inspeção, os documentos relacionados na lista de verificação, devendo a planta geral de locação das instalações ser fornecida em meio magnético."
Art. 4º - Fica alterado o Subitem 6.16, do Item 6, Instalações, da Lista de Verificação, do Anexo da Portaria ANP nº 104, de 20 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os tanques possuem sistema fixo de refrigeração (chuveiro ou anel).
Caso negativo, para derivado de petróleo líquido, álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP: pontuação 5
Caso negativo, para GLP: pontuação 20"
Art. 5º - Fica alterado o Subitem 6.22, do Item 6, Instalações, da Lista de Verificação, do Anexo da Portaria ANP nº 104, de 20 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nas instalações de armazenamento, carregamento ou descarga de petróleo e derivados, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP estão colocados em locais visíveis, placas ou cartazes com os dizeres: "É PROIBIDO FUMAR", "É PROIBIDO O USO DE CELULAR".
Caso negativo: pontuação 3º
Art. 6º - Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 104, de 20 de junho de 2000.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Haroldo Borges Rodrigues Lima