SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
SORVETES - ADESÃO PB E SE
RESUMO: O Protocolo em questão traz disposições quanto à adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 45/1991, que trata sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
PROTOCOLO ICMS
Nº 42, de 24.09.2004
(DOU de 07.10.2004)
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
OS ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, reunidos em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda - Este protocolo entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.