SUSPENSÃO
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - MT E SC - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Promove a prorrogação das disposições inerentes ao Protocolo ICMS nº 31/2002, que traz disposições acerca da remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso, para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

PROTOCOLO ICMS Nº 41, de 31.08.2004
(DOU de 07.10.2004)

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nºs 31/02, de 05.07.2002, alterado pelo Protocolo ICMS nºs 50/02, de 17.08.02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

OS ESTADOS DO MATO GROSSO E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 17 de julho de 2006, as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 31/02, de 05 de julho de 2002, alterado pelo Protocolo ICMS nº 50/02, de 17 de agosto de 2002.

Parágrafo único - A prorrogação é extensiva à remessa anual de até 450.000 toneladas de soja em grão, para industrialização no Estado de Santa Catarina.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 17 de julho de 2004.