ICMS
OPERAÇÕES COM GLP - PROCEDIMENTOS - ADESÃO - AC E RO

RESUMO: O presente Protocolo traz disposições acerca da adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições constantes do Protocolo ICMS nº 33/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.

PROTOCOLO ICMS Nº 40, de 24.09.2004
(DOU de 07.10.2004)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS nº 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA E SERGIPE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte,

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre e Rondônia as disposições do Protocolo ICMS nº 33/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.