SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
- ADESÃO - AC, AM E RR
RESUMO: O presente Protocolo traz disposições acerca da adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS nº 26/2004 (Suplemento Especial nº 06/2004), que trata da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
PROTOCOLO ICMS
Nº 39, de 24.09.2004
(DOU de 07.10.2004)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima as disposições do Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.