ICMS
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - ALTERAÇÕES - RJ
E SP
RESUMO: Promove alterações no texto do Protocolo ICMS nº 09/1997, que trata da remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
PROTOCOLO ICMS
Nº 34, de 24.09.2004
(DOU de 07.10.2004)
Altera o Protocolo ICMS nº 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 09/97, de 21 de março de 1997:
1- "MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/0001-63 e inscrição estadual nº 282.004.150.117".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.