ICMS
SERVIÇOS INTERESTADUAIS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
- PARTILHA DO IMPOSTO - ADESÃO - AC, BA E PA
RESUMO: O Protocolo em questão trata da adesão dos Estados do Acre, Bahia e Pará às disposições constantes do Protocolo ICMS nº 25/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que dispõe procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.
PROTOCOLO ICMS
Nº 33, de 24.09.2004
(DOU de 07.10.2004)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia e Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.
OS ESTADOS DO ACRE, BAHIA, SÃO PAULO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE, ALAGOAS, AMAPÁ, MARANHÃO, RONDÔNIA, SANTA CATARINA E PARÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Bahia e Pará as disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.