ZONA FRANCA DE
MANAUS - ZFM
ARMAZÉM-GERAL - AM/RJ
RESUMO: Por intermédio do Protocolo a seguir fica prorrogada a vigência do Protocolo ICMS nº 22/1999, que trata das operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém-geral localizado no Município de Resende/RJ.
PROTOCOLO ICMS
Nº 56, de 10.12.2004
(DOU de 22.12.2004)
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS nº 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém-geral localizado no Município de Resende/RJ.
OS ESTADOS DO AMAZONAS E DO RIO DE JANEIRO, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS nº 22/99, de 12 de novembro de 1999.
Cláusula segunda - Este protocolo entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.