ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
ARMAZÉM-GERAL - AM/RJ

RESUMO: Por intermédio do Protocolo a seguir fica prorrogada a vigência do Protocolo ICMS nº 22/1999, que trata das operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém-geral localizado no Município de Resende/RJ.

PROTOCOLO ICMS Nº 56, de 10.12.2004
(DOU de 22.12.2004)

Prorroga a vigência do Protocolo ICMS nº 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém-geral localizado no Município de Resende/RJ.

OS ESTADOS DO AMAZONAS E DO RIO DE JANEIRO, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS nº 22/99, de 12 de novembro de 1999.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.