SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
SORVETE - ADESÃO - CE
RESUMO: Traz disposições acerca da adesão do Ceará às disposições do Protocolo ICMS nº 45/1991, que por sua vez dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
PROTOCOLO ICMS
Nº 52, de 10.12.2004
(DOU de 22.12.2004)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
OS ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.