SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, REFRIGERANTE E ÁGUA
ADESÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS nº nº 11/1991, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

PROTOCOLO ICMS Nº 34, de 12.12.2003
(DOU de 23.12.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21 de maio de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS nº nº 11/1991, 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.