OPERAÇÕES
DE IMPORTAÇÃO DE ÓLEO DIESEL
PAGAMENTO - EXCLUSÃO - PA/RN
RESUMO: O presente Protocolo promove a exclusão dos Estados do Pará e Rio Grande do Norte das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 11/2003 (Bol. INFORMARE nº 23/2003), que por sua vez traz disposições acerca do pagamento do imposto estadual nas operações de importação de óleo diesel que especifica.
PROTOCOLO ICMS
Nº 31, de 18.06.2004
(DOU de 25.06.2004)
Exclui os Estados do Pará e Rio Grande do Norte das disposições do Protocolo ICMS nº 11/03, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel que especifica.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Pará e Rio Grande do Norte excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 11/03, de 20 de maio de 2003.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.