REMESSA DE LEITE
CRU DE PRODUTORES PARA COOPERATIVAS E INDÚSTRIAS
PROCEDIMENTOS - EXCLUSÃO - PR
RESUMO: O presente Protocolo promove a exclusão do Estado do Paraná das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 01/2002 (Suplemento Especial nº 02/2002), que por sua vez traz disposições acerca das remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias, situadas nos seus territórios.
PROTOCOLO ICMS
Nº 30, de 18.06.2004
(DOU de 25.06.2004)
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 01/02, de 15.03.2002, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.
OS ESTADOS DA BAHIA, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E TOCANTINS, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 01/02, de 15 de março de 2002.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.