ICMS
SCIMT E PFI - AGESÃO DE GO, MT, MS E MG
RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre a adesão de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
PROTOCOLO ICMS
Nº 30, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº nº 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 10/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda - Este protocolo entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004,
exceto quanto a Mato Grosso do Sul, para o qual o protocolo produzirá
efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial
da União.