ICMS
SERVIÇOS INTERESTADUAIS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA,
VIA SATÉLITE - PARTILHA DO IMPOSTO - ADESÃO AL, AP, MA,RO E SC
RESUMO: Traz disposições acerca da adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina às disposições previstas no Protocolo ICMS nº 25/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que por sua vez trata dos procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
PROTOCOLO ICMS
Nº 29, de 28.06.2004
(DOU de 30.06.2004)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina às disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina as disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2004.