SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM AÇÚCAR-DE-CANA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto do Protocolo ICMS nº 21/1991, que por sua vez dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar-de-cana.
PROTOCOLO ICMS
Nº 27, de 18.06.2004
(DOU de 25.06.2004)
Altera o Protocolo ICMS nº 21/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar-de-cana.
OS ESTADOS DA BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARÁ, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA OU FINANÇAS, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Aplica-se a este Protocolo as disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993."
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.