ICMS
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL - ADESÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às normas que disciplinam as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

PROTOCOLO ICMS Nº 27, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

OS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS nº nº 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.