REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
FIOS EM POLIÉSTER E TECIDOS EM POLIÉSTER CRU - BA/SP

RESUMO: Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 08/2002, que por sua vez traz disposições acerca da remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS Nº 15, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 08/02, de 26.03.02, que dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.

OS ESTADOS DA BAHIA E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória - ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de setembro de 2004, as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 08/02, de 26 de março de 2002.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 27 de março de 2004.