ARMAZÉNS-GERAIS
REMESSA DE GRÃOS - REVOGAÇÃO
RESUMO: Fica revogado o Protocolo ICM nº 03/1989, que por sua vez dispõe quanto às remessas de grão com suspensão do ICM, para depósito em Armazéns-Gerais situados em seus Territórios.
PROTOCOLO ICMS
Nº 14, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)
Revoga o Protocolo ICM nº 03/89, de 21.02.89, que dispõe sobre as remessas de grão com suspensão do ICM, para depósito em Armazéns-Gerais situados em seus Territórios.
OS ESTADOS DA BAHIA E GOIÁS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM nº 03/89, de 21 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre as remessas de grãos com suspensão de ICM, para depósito em Armazéns-Gerais situados em seus Territórios.
Cláusula segunda - Este protocolo entrará
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.