SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIGO EM GRÃO E FARINHA - EXCLUSÃO

RESUMO: Traz disposições a respeito da exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS nº 46/2000, que versa quanto à harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

PROTOCOLO ICMS Nº 13, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS nº 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos em Vitória - ES, no dia 02 de abril de 2004, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima excluído do Protocolo ICMS nº 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.