CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
REMESSA PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

RESUMO: Traz disposições acerca da adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS nº 52/2000, que por sua vez disciplina as operações relacionadas com as remessas de mercadorias em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

PROTOCOLO ICMS Nº 12, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.