ICMS
SERVIÇOS INTERESTADUAIS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO
POR ASSINATURA - PARTILHA DO IMPOSTO - ADESÃO
RESUMO: Traz disposições acerca da adesão dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe às disposições previstas no Protocolo ICMS nº 25/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.
PROTOCOLO ICMS
Nº 10, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.
OS ESTADOS DE SÃO PAULO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.