EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

CONVÊNIO ICMS Nº 19, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)

Altera o Convênio ICMS nº 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a redação adiante indicada, o seguinte dispositivo do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995:

I - o subitem 9.1.1:

"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO
MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS nº 30/02.

2

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 142/02.

3

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 76/03.


".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º de julho de 2004, ficando facultada a cada Unidade Federada sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.