SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ADESÃO - MG
RESUMO: Traz disposições a respeito do adiamento da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 76/1994, que versa sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
CONVÊNIO
ICMS Nº 143, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 76/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica adiada para 1º de agosto de 2004, a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio nº 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.