MULTAS
ANISTIA E REMISSÃO - PETROBRÁS - DF
RESUMO: Fica autorizado o Distrito Federal a conceder anistia de multas e remissão do ICMS a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 141, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia de multas e remissão do ICMS a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a conceder a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, núcleo do CNPJ nº 33.000.167 e núcleo da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF nº 07.342.722, anistia de multas e remissão do ICMS acrescido a parcela vencida em 10.11.2002 e paga em 12.11.2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.