ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
RESUMO: Traz disposições a respeito da adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 05/1998 (Suplemento Especial 1998), que por sua vez autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO
ICMS Nº 140, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS nº 05/98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.