ISENÇÃO
EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE - BA

RESUMO: Fica o Estado da Bahia aderido ao Convênio ICMS nº 51/1999 (Suplemento Especial nº 02/1999), que por sua vez trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

CONVÊNIO ICMS Nº 138, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS nº 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.