ISENÇÃO
ASSOCIAÇÃO DIFUSORA DE TREINAMENTOS E PROJETOS PEDAGÓGICOS - ADITEPP - PR

RESUMO: Fica autorizado o Estado do Paraná a conceder o benefício da isenção do imposto nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.

CONVÊNIO ICMS Nº 136, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na importação do exterior e nas operações internas com material didático pedagógico "Artur Fischer Tip - Tepp Flocos Criativos", sem similar produzido no país, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.

Parágrafo único - O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de o produto destas operações ser destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades estatutárias de assistência social e educacional gratuita.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.