REDUÇÃO
NA BASE DE CÁLCULO
ÓLEO DIESEL - AC/CE/RO
RESUMO: Vem autorizar os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a proceder a redução da base de cálculo do ICMS para as operações internas com óleo diesel.
CONVÊNIO
ICMS Nº 135, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).
Cláusula segunda - Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições deste convênio até a data da publicação da ratificação deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.