REDUÇÃO
NA BASE DE CÁLCULO
OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL - BA - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Ficam prorrogadas disposições do Convênio ICMS nº 02/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003), que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
CONVÊNIO
ICMS Nº 134, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 02/03, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 02/03, de 17 de janeiro de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.