ISENÇÃO
OPERAÇÕES INTERNAS COM PESCADO - AP - ALTERAÇÃO

RESUMO: Traz disposições a respeito da adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 96/2000 (Suplemento Especial nº 02/2000), que vem dispor sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, com exceção dada ao pirarucu.

CONVÊNIO ICMS Nº 128, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 96/00, que dispõe sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 96/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.