LEITE FRESCO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO - AM

RESUMO: Promove a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM nº 07/1977, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.

CONVÊNIO ICMS Nº 124, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM nº 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICM nº 07/77, de 15 de abril de 1977.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.