ISENÇÃO
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA VIA SATÉLITE - SISTEMA INMART DA EMBRATEL - REVOGAÇÃO - RJ

RESUMO: Fica revogado o Convênio ICMS nº 102/1989, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART da EMBRATEL.

CONVÊNIO ICMS Nº 123, de 12.12. 2003
(DOU de 17.12.2003)

Revoga o Convênio ICMS nº 102/89, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART da EMBRATEL.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 102/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.