SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial 1999), que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 117, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os itens 33, 84 e 85 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

33

AMAZÔNIA CELULAR S.A.

Belém-PA

PA, MA, RR, AP, AM (SMC)

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP)

85

ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Belo Horizonte-MG

BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)


Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação:

89

EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN)

90

KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP (STFC Local)

Cláusula terceira - Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.