SERVIÇOS
DE ACESSO À INTERNET
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Vem prorrogar as disposições previstas no Convênio ICMS nº 78/2001 (Suplemento Especial nº 08/2001), que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder o benefício da redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
CONVÊNIO
ICMS Nº 116, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 78/01, de 6 de janeiro de 2001.
Cláusula segunda - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a não aplicar as disposições deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio
entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.